É possível ter vários contratos de prazo fixo na mesma empresa?

Sim, mas nem sempre é tão simples quanto parece.

Em muitos setores – saúde, hotelaria, eventos ou até mesmo varejo – os contratos de prazo fixo (FTCs ) são uma ferramenta de gerenciamento comum para atender a necessidades ocasionais. Mas o que acontece quando um funcionário tem vários contratos de prazo fixo seguidos na mesma empresa? Isso é legal? É regulamentado? E quando isso se torna problemático?

Uma prática legal, mas regulamentada

A resposta curta: sim, você pode ter vários contratos de prazo fixo na mesma empresa, mas somente sob certas condições estritas estabelecidas no Código do Trabalho.
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Cada contrato deve corresponder a uma situação precisa e justificada: substituição de um funcionário ausente, aumento temporário de atividade, atribuição sazonal, etc. Os empregadores não podem contratar pessoas com contratos de prazo fixo “por causa disso” ou para evitar um contrato permanente. Claramente: não há contratos de prazo fixo repetidos para um cargo permanente.

Limites que não devem ser ultrapassados

É possível que um funcionário tenha vários contratos de prazo fixo sucessivos na mesma empresa, desde que não sejam para o mesmo cargo, a menos que haja um período de espera entre dois contratos.

Esse período varia de acordo com a duração do contrato de prazo fixo anterior. Por exemplo:

  • Para um contrato de prazo fixo de 1 mês, o período de espera é de 10 dias.
  • Para um contrato de prazo fixo de 6 meses, o período de espera é de 1 mês.

Mas há exceções: não há período de espera se o novo contrato de prazo fixo for para outro cargo, uma substituição ou um trabalho sazonal.

Quando o recurso se torna abusivo

Há um limite para o número de contratos de prazo fixo que você pode ter. Se um empregador abusar dessa prática, por exemplo, renovando o contrato de um funcionário para o mesmo cargo em sucessivos contratos de prazo fixo, isso pode ser ilegal. O funcionário pode, então, levar a questão ao tribunal do trabalho e solicitar que o contrato seja reclassificado como contrato permanente.

Também é uma questão de intenção: se a empresa estiver claramente tentando evitar a contratação de funcionários permanentes por meio da renovação constante de contratos de curto prazo, ela estará correndo um risco legal.